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Despacho 7204/2011, de 12 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública e atribui carácter urgente à expropriação das parcelas identificadas em anexo, necessárias à execução da obra de construção do posto de transição de Valongo.

Texto do documento

Despacho 7204/2011

Considerando o pedido formulado pela REN - Rede Eléctrica Nacional e a resolução de expropriar aprovada pelo respectivo conselho de administração, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção do posto de transição de Valongo, nas freguesias de Alfena, Ermesinde e Valongo, concelho de Valongo, distrito do Porto, instalação integrada na exploração de serviço público da rede nacional de transporte de energia eléctrica e considerada de utilidade

pública;

Atenta a aprovação do referido projecto entretanto licenciado pela DGEG, que também emite parecer favorável ao presente pedido da REN;

Verificando-se que o posto de transição de Valongo está previsto no plano de investimentos da RNT de 2009-2014 e a sua entrada em serviço prevista para

Dezembro de 2011;

Tendo em conta o interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, cuja conclusão contribuirá quer para o melhoramento da qualidade do serviço na região litoral do Alto Minho e Grande Porto, quer para reforçar as capacidades de escoamento da energia eléctrica oriunda de fontes renováveis, quer para racionalizar a infra-estrutura existente a substituir:

Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.os 1 e 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, na versão republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação das parcelas necessárias à execução da obra de construção do posto de transição de Valongo, identificadas no mapa e nas plantas anexos, contendo os elementos constantes da inscrição matricial e os nomes dos respectivos titulares, as quais estão inseridas em espaço florestal de

produção, espaço urbano e RAN.

Os encargos com as expropriações em causa são suportados pela REN - Rede

Eléctrica Nacional, S. A.

11 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos

das Dores Zorrinho.

(ver documento original)

204653356

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/12/plain-284001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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