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Aviso 72/2011, de 12 de Maio

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Sumário

Torna público que a República da Moldova depositou o seu instrumento de ratificação ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em 17 de Julho de 1998.

Texto do documento

Aviso 72/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 14 de Outubro de 2010, o Secretário-Geral das Nações Unidas notificou ter a República da Moldova depositado, em 12 de Outubro de 2010, o seu instrumento de ratificação nos termos do n.º 2 do artigo 126.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adoptado em Roma em 17 de Julho de 1998.

(tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:

A acção acima mencionada foi efectuada no dia 12 de Outubro de 2010, com as:

Notificações (tradução) (Original: Moldavo)

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 87.º do Estatuto, a República da Moldova declara que todos os pedidos de cooperação, bem como todos os documentos com eles relacionados, deverão ser transmitidos por via diplomática.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto, a República da Moldova declara que todos os pedidos de cooperação, bem como todos os documentos comprovativos que os instruam, deverão ser redigidos em língua moldava ou inglesa, a qual é uma das línguas de trabalho do Tribunal Penal Internacional, ou acompanhados de uma tradução numa dessas línguas.

O Estatuto entrará em vigor para a República da Moldova a 1 de Janeiro de 2011, em conformidade com o n.º 2 do artigo 126.º, segundo o qual:

«Em relação a cada Estado que ratifique, aceite ou aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, o presente Estatuto entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.» A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002.

O instrumento de ratificação foi depositado em 5 de Fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso 37/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de Maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de Outubro de 2005.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Abril de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/12/plain-283998.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-09 - Aviso 37/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa depositado, em 5 de Fevereiro de 2002, junto do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o seu instrumento de ratificação do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, aberto à assinatura dos Estados em Roma em 17 de Julho de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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