(tradução)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que:A acção acima mencionada foi efectuada no dia 12 de Outubro de 2010, com as:
Notificações (tradução) (Original: Moldavo)
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 87.º do Estatuto, a República da Moldova declara que todos os pedidos de cooperação, bem como todos os documentos com eles relacionados, deverão ser transmitidos por via diplomática.
2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto, a República da Moldova declara que todos os pedidos de cooperação, bem como todos os documentos comprovativos que os instruam, deverão ser redigidos em língua moldava ou inglesa, a qual é uma das línguas de trabalho do Tribunal Penal Internacional, ou acompanhados de uma tradução numa dessas línguas.
O Estatuto entrará em vigor para a República da Moldova a 1 de Janeiro de 2011, em conformidade com o n.º 2 do artigo 126.º, segundo o qual:
«Em relação a cada Estado que ratifique, aceite ou aprove o presente Estatuto, ou a ele adira após o depósito do 60.º instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão, o presente Estatuto entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao termo de um período de 60 dias após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão.» A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002.
O instrumento de ratificação foi depositado em 5 de Fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso 37/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de Maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de Outubro de 2005.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Abril de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.