Decreto 30391, de 20 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 92/1940, Série I de 1940-04-20.
- Data: 1940-04-20
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Sumário
Faculta a todos os portadores de títulos carimbados ou não carimbados da dívida externa (1ª, 2ª e 3ª séries com juro) a conversão dos títulos ou certificados que possuírem em títulos ou certificados do novo fundo «Consolidado dos Centenários, de 4 por cento, 1940», na proporção de quatro obrigações do fundo externo para três do novo consolidado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283996.dre.pdf .
Aviso
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