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Resolução 7/2011, de 9 de Maio

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Sumário

Exonera o embaixador Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino das suas funções na comissão paritária prevista no artigo 29.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na Cidade do Vaticano.

Texto do documento

Resolução 7/2011

A Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé foi assinada em 18 de Maio de 2004 na Cidade do Vaticano e aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2004, de 16 de Novembro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2004, de 16 de Novembro.

A Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé prevê no artigo 29.º a criação de uma comissão paritária para o desenvolvimento da cooperação entre a Santa Sé e a República Portuguesa e para a boa execução da Concordata.

Assim, a Resolução 37/2008, de 27 de Novembro, procedeu à nomeação do representante da República Portuguesa na comissão paritária.

No entanto, o representante da República Portuguesa na comissão paritária foi nomeado pelo Presidente da República para assumir funções como representante da República Portuguesa na Região Autónoma dos Açores, pelo que urge proceder à sua exoneração enquanto representante da República Portuguesa na comissão paritária.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros

resolve:

1 - Exonerar o embaixador Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino das suas funções na comissão paritária prevista no artigo 29.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, assinada em 18 de Maio de 2004 na Cidade do Vaticano.

2 - A presente resolução produz efeitos a 10 de Abril de 2011.

21 de Abril de 2011. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

8002011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/09/plain-283929.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283929.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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