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Despacho 82-J/2017, de 2 de Janeiro

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Sumário

Subdelega no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Delgado, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos a realizar no âmbito do procedimento para aquisição de serviços de higiene e limpeza para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Texto do documento

Despacho 82-J/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 48.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, e no uso dos poderes que me foram delegados, com a faculdade de subdelegação, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-J/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2016, determino o seguinte:

1 - Subdelego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Delgado, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento para aquisição de serviços de higiene e limpeza com fornecimento de consumíveis para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-J/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

30 de dezembro de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

210140513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2839140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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