Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com a faculdade de subdelegação, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 84-G/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2016, determino o seguinte:
1 - Subdelego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Delgado, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar decorrentes da autorização referida no n.º 1 da referida Resolução, relativa à celebração de um acordo de cooperação para a prestação de serviços de cuidados de saúde na área da Medicina Física e de Reabilitação, em regime de complementaridade com os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, para os anos de 2017 e de 2018, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, respeitante ao Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-G/2016 publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
30 de dezembro de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
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