Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 48.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, e no uso dos poderes que me foram delegados, com a faculdade de subdelegação, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-P/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2016, determino o seguinte:
1 - Subdelego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Delgado, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento para aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da produção de efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-P/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2016, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
30 de dezembro de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.
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