A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 67/2017, de 2 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de dois cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau

Texto do documento

Aviso 67/2017

Abertura de procedimento concursal para provimento de dois cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º Grau

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), torna-se público que, na sequência da proposta n.º 131/2016 do Senhor Presidente, de 11 de novembro, aprovada por deliberação da câmara municipal de 16 de novembro do mesmo ano, e por deliberação da assembleia municipal na sua sessão ordinária de 24 de novembro, se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais com vista à seleção e provimento de dois cargos dirigentes a seguir enunciados:

1) Um cargo de direção intermédia de 2.º Grau para a Divisão de Cultura e Juventude;

2) Um cargo de direção intermédia de 3.º Grau para o Serviço Financeiro.

Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri e os métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de dois dias a contar da publicitação do presente aviso.

O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso na BEP.

19 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

310104996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2838805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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