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Aviso 66/2017, de 2 de Janeiro

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Sumário

Atualização do tarifário para 2017

Texto do documento

Aviso 66/2017

Paulo Gouveia da Costa, Presidente do Conselho de Administração da FAGAR - Faro, Gestão de Águas e Resíduos, E. M., torna público que, por deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral da FAGAR, E. M., de 09/12/2016 e 12/12/2016 respetivamente, foi aprovada a atualização do tarifário para 2017, que a seguir, se transcreve:

1 - Tarifas variáveis (*)

1.1 - Tarifas variáveis do serviço de abastecimento de água

Utilizador Doméstico

(ver documento original)

Tarifários Específicos

Utilizador Doméstico - Famílias Numerosas

(ver documento original)

Utilizador Doméstico Social

(ver documento original)

Utilizador Não Doméstico

(ver documento original)

Tarifários Específicos

Utilizador não doméstico Social - Instituições de Utilidade Pública

(ver documento original)

Utilizador não doméstico social - IPSS

(ver documento original)

1.2 - Tarifas variáveis do serviço de saneamento

Utilizador Doméstico

(ver documento original)

Tarifários Específicos

Utilizador Doméstico - Famílias Numerosas

(ver documento original)

Utilizador Doméstico Social

(ver documento original)

Utilizador não Doméstico

(ver documento original)

Tarifários Específicos

Utilizadores não-doméstico Social - Instituições de Utilidade Pública

(ver documento original)

Utilizadores não doméstico Social - IPSS

(ver documento original)

1.3 - Tarifas variáveis de serviço de gestão de resíduos

Utilizador Doméstico

(ver documento original)

Tarifários Específicos

Utilizador Doméstico - Famílias Numerosas

(ver documento original)

Utilizador Doméstico Social

(ver documento original)

Utilizadores não doméstico

(ver documento original)

Tarifários Específicos

Utilizador não doméstico social - Instituições de Utilidade Pública

(ver documento original)

Utilizadores não doméstico Social - IPSS

(ver documento original)

(*) A distribuição dos escalões é apresentada para 30 dias, sendo ajustada ao n.º de dias de faturação.

2 - Tarifas fixas (**)

2.1 - Tarifa fixa de abastecimento de água

(ver documento original)

2.2 - Tarifa fixa de serviço de saneamento

(ver documento original)

2.3 - Tarifa fixa de serviço de gestão de resíduos

(ver documento original)

(**) Os valores apresentados são para 30 dias, sendo ajustados ao n.º de dias de faturação.

3 - Tarifas para outros serviços (1)

Ligação e colocação de contador

(ver documento original)

Interrupção

(ver documento original)

Restabelecimento

(ver documento original)

Nas situações de restabelecimento do fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao consumidor é exigida a prestação de Caução:

(ver documento original)

Aferição de contador

(ver documento original)

Desaparecimento/furto de contador

(ver documento original)

Remoção de ligações clandestinas

(ver documento original)

Tarifas para Pagamentos fora do prazo

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Recolha de «Monos» e Objetos Volumosos

(ver documento original)

Recolha de Restos de Jardim e Resíduos Verdes Especiais

(ver documento original)

Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos

(ver documento original)

Lavagem e Varredura Mecânica

(ver documento original)

Serviços Gerais

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Limpeza de fossa séptica (recolha de águas residuais de fossas sépticas, excluindo lamas)

(ver documento original)

Descarga de águas residuais em coletores públicos

(ver documento original)

(1) O cliente Município de Faro beneficia de um desconto de 30 % sobre estes valores

4 - Tarifas para ramais domiciliários (1)

(ver documento original)

(1) O cliente Município de Faro beneficia de um desconto de 30 % sobre estes valores

5 - Tarifas para apreciação de projetos

(ver documento original)

6 - Tarifas para vistorias

(ver documento original)

7 - Reprodução de desenhos

(ver documento original)

8 - Produção de fotocópias

(ver documento original)

9 - Emissão de certidões

(ver documento original)

Aos valores acima mencionados acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Mais se informa que o novo tarifário será aplicável aos serviços e consumos verificados a partir de 1 de janeiro de 2017.

16 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Gouveia da Costa.

310100556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2838804.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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