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Regulamento 4/2017, de 2 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal das Marchas de Santo António - Vale de Cambra

Texto do documento

Regulamento 4/2017

Regulamento Marchas de Santo António

Torna-se público, que a Assembleia Municipal de Vale de Cambra em sua sessão ordinária de 27 de junho do corrente ano, aprovou ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento das Marchas de Santo António de Vale de Cambra, aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 17 de maio de 2016, cujo texto se transcreve na íntegra para os devidos efeitos.

Preâmbulo

A salvaguarda do património e da cultura assume cada vez mais um papel preponderante na construção da identidade das regiões, assim como na promoção turística do concelho.

As Marchas em honra do padroeiro Santo António configuram-se como momentos de afirmação, entretenimento, cultura e tradição da comunidade e dos seus agentes locais - Associações, Instituições, Escolas.

Em Vale de Cambra as Marchas têm uma afirmação forte, às quais se pretende dar continuidade, por considerar que são ações que perpetuam e revitalizam costumes e tradições e apresentam um elevado potencial de operacionalidade, recetividade e envolvimento por parte da população.

A dinâmica das Marchas de Santo António é um elemento estruturante do envolvimento intergeracional - crianças, jovens, adultos e idosos - e contribui para a perenidade das intervenções, pelo reforço do sentimento de pertença e identidade local. E é neste contexto que urge estimular a preservação das tradições e formar públicos no sentido de garantir a sua perpetuação.

Regulamento

Artigo 1.º

Normas Habilitantes

O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto definir as normas de realização e participação nas Marchas Populares de Vale de Cambra, que têm lugar durante o mês de junho de cada ano, integradas nas Festas de Santo António.

Artigo 3.º

Entidade Promotora

As Marchas de Santo António são promovidas pelo Município de Vale de Cambra.

Artigo 4.º

Parceiros

Podem associar-se a este evento as Associações Locais, Instituições Sociais, Juntas de Freguesia e Estabelecimentos de ensino do concelho de Vale de Cambra.

Artigo 5.º

Direitos de Autor e Direitos Conexos

É da exclusiva responsabilidade dos participantes o respeito por todos e quaisquer direitos de autor e direitos conexos inerentes à sua participação nas Marchas de Santo António de Vale de Cambra.

Artigo 6.º

Responsabilidades do Município

1 - No âmbito do presente Regulamento, cabe à Câmara Municipal de Vale de Cambra, designadamente:

a) O apoio financeiro;

b) O apoio logístico;

c) A promoção institucional da iniciativa;

d) Assegurar a existência de um seguro de responsabilidade civil;

e) Definir anualmente o número de Marchas que irá apoiar.

2 - O apoio financeiro destina-se a comparticipar nos custos da organização e apresentação da respetiva Marcha, e o seu montante será definido anualmente pela Câmara Municipal, sem prejuízo de poder ser substituído por apoio(s) de outra natureza.

3 - O apoio será efetuado em três tranches: 50 % do valor definido durante o mês de abril; 40 % durante o mês de maio e 10 % no mês de junho, após o apuramento de eventuais penalizações.

4 - O apoio logístico compreende a contratação de um apresentador, montagem e desmontagem de todo o material necessário a realização das Marchas de Santo António, quer no recinto de apresentação quer no percurso definido e providenciar parqueamento para os marchantes.

Artigo 7.º

Responsabilidades das entidades participantes

No âmbito do presente Regulamento cabe às entidades participantes:

a) Adquirir o vestuário apropriado para a totalidade dos marchantes;

b) Assegurar a composição e contratação de músicos para o desfile;

c) Elaborar a música e letra originais;

d) Elaborar a coreografia para a apresentação no recinto;

e) Executar os arcos que compõem as Marchas;

f) Participar nas reuniões preparatórias do evento nas datas a afixar para o efeito;

g) Participar no desfile nos termos fixados no presente Regulamento;

h) Cumprir integralmente o presente Regulamento.

Artigo 8.º

Inscrição das Entidades Participantes

1 - As inscrições deverão ser entregues, até às 17h do dia 28 de fevereiro de cada ano, no Serviço de Atendimento ao Munícipe ou enviadas até às 17h do mesmo dia através do endereço eletrónico: marchasvaledecambra@cm-valedecambra.pt.

2 - As inscrições consideram-se formalizadas através da entrega ou envio da ficha de inscrição, disponibilizada pelos serviços municipais.

3 - A memória descritiva da coreografia com informação sobre o tema, descrição dos trajes e arcos, deve ser entregue até ao dia 30 de abril.

4 - As inscrições estão sujeitas à apreciação prévia da organização.

5 - A aceitação da candidatura será comunicada, pela Câmara Municipal, até ao final da 1.ª semana de março, para o contacto telefónico ou endereço eletrónico indicados na ficha de inscrição.

6 - A Câmara Municipal reserva o direito de considerar um número máximo de candidaturas, em função dos seguintes critérios de seleção:

a) Antiguidade da Marcha;

b) Formação de novos públicos;

c) Envolvimento intergeracional.

Artigo 9.º

Composição das Marchas Populares

1 - Cada Marcha é constituída obrigatoriamente por 20 (vinte) pares de marchantes e 1 (um) cavalinho, não inferior a 8 (oito) elementos, ou 40 (quarenta) marchantes e 10 (dez) arcos.

2 - Podem ainda ser incorporados em cada Marcha, para além dos elementos mencionados no número anterior, um par de crianças de idade igual ou inferior a 10 (dez) anos como mascotes, um porta-estandarte, um par de padrinhos e um ensaiador.

3 - O desfile de dia 12 de junho pode igualmente integrar Marchas Infantis do Concelho.

Artigo 10.º

Temas das Marchas

1 - O tema das Marchas é livre, no entanto reserva-se o direito à Câmara Municipal de Vale de Cambra de poder estabelecer anualmente um tema que refletirá as tradições e cultura do Concelho.

2 - Na eventualidade de existir um tema definido pela Câmara Municipal, deve comunicar este facto até 31 de dezembro do ano anterior, de modo que a coreografia, a letra da música, os figurinos e a cenografia, reflitam o mesmo.

Artigo 11.º

Apresentação das Marchas

1 - Cada grupo deve apresentar-se no local de concentração, definido anualmente, e respeitar a hora marcada.

2 - É obrigatória uma atuação em frente à Tribuna.

3 - O tempo previsto para a entrada da Marcha no recinto, a atuação em frente à Tribuna e a saída não poderá exceder os vinte minutos.

4 - A ordem de saída das marchas será definida anualmente e indicada pela organização com respeito pelo princípio de rotatividade.

Artigo 12.º

Trajeto e datas de exibição

1 - As Marchas exibem-se na noite do dia 12 de junho, sendo o trajeto definido à posteriori de acordo com as coletividades participantes.

2 - No final do percurso, as Marchas atuam junto à Tribuna pelo período definido no ponto 3 do artigo 11.º

Artigo 13.º

Figurinos e Arcos

1 - O figurino deve estar de acordo com o tema da Marcha sendo a sua conceção e execução da responsabilidade da coletividade.

2 - Os arcos devem ser originais, diferentes dos de anos anteriores, só sendo permitido manter, de um ano para o outro, a estrutura base dos arcos.

3 - A decoração dos arcos incluirá obrigatoriamente, pelo menos um dos três elementos tradicionais: festão, balão e manjerico.

4 - A conceção e execução dos arcos são da responsabilidade da coletividade.

5 - As Marchas podem utilizar iluminação elétrica nos arcos, desde que a instalação fique oculta.

Artigo 14.º

Penalizações

1 - Poderá aplicar-se uma penalização financeira nas seguintes situações:

a) O incumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 9.º;

b) O incumprimento do estabelecido nos pontos 1 e/ou 3 do artigo 11.º

2 - O valor da penalização é de 5 % para cada uma das situações descritas nas alíneas a) e b).

Artigo 15.º

Disposições finais

1 - O Presidente da Câmara Municipal poderá delegar as competências que lhe cabem no âmbito do presente Regulamento, nos termos da Lei.

2 - O desconhecimento deste Regulamento não pode ser invocado para incumprimento das suas disposições.

3 - As dúvidas, casos omissos e interpretações deste Regulamento serão resolvidos, caso a caso, pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

19 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, José Alberto Freitas Soares Pinheiro e Silva.

310104817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2838794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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