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Aviso 54/2017, de 2 de Janeiro

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Sumário

Proposta de alteração ao regulamento Municipal de Trânsito

Texto do documento

Aviso 54/2017

Torna Público, no uso da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 06 de janeiro de 2016, deliberou por unanimidade aprovar o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo, submetendo-se para consulta pública, nos termos do artigo 101.º, do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

Assim, durante o período de 30 dias, poderá o referido documento, ser consultado no Edifício dos Paços do Concelho, na Secção de Expediente Geral e Arquivo, bem como na página da Internet do Município (www.cm-sardoal.pt), sobre o qual os interessados poderão dirigir, por escrito, presencialmente ou via correio eletrónico, as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Sardoal.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos habituais.

7 de janeiro de 2016. - O Presidente da Câmara, António Miguel Cabedal Borges.

310105084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2838790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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