1.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penamacor
António Luís Beites Soares, Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, torna público, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, (RJIGT), na sua redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Penamacor, na sua reunião ordinária de 22 de junho de 2016, deliberou por unanimidade aprovar a 1.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penamacor, publicada através do Aviso 14228/2015 de 03/12/2015.
A Correção Material assim aprovada incide em acertos de cartografia, determinados pela definição dos limites físicos de áreas pertencentes à tipologia de "Solo Urbano", denominada "Espaços de Uso Especial", os quais extravasam as áreas que se pretendiam afetas aos mesmos nos termos dos equipamentos previstos ou já existentes no local; conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, afetando a seguinte peça desenhada:
Desenho n.º 01.2 - Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo; correção dentro do perímetro urbano de Penamacor, abrangendo os limites físicos de duas áreas pertencentes à tipologia "Espaços de Uso Especial", localizadas nos limites oriental e ocidental da vila de Penamacor, em espaços respetivamente afetos a equipamento de apoio social, (propriedade do "Instituto Social Cristão Pina Ferraz") e equipamento de lazer e desporto na proximidade da "mata municipal", (propriedade da Câmara Municipal de Penamacor).
A Correção Material incide ainda no Regulamento do Plano Diretor Municipal, justificando-se neste caso por manifesta omissão no conteúdo do "Quadro 6"; a qual gera incongruência entre este e a "Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo" do Plano; situação configurada no disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio. De facto a correção ao "Quadro 6" que dispõe sobre os usos permitidos para a categoria de "Solo Rústico", designada como "Áreas de Edificação Dispersa"; resulta diretamente da constatação de que ao não conter o uso de "Equipamentos de Utilização Coletiva", contradiz os usos afetos a esta categoria, nomeadamente na "Planta de Ordenamento", (Desenho n.º 01.2) a qual afeta já a um "Equipamento de Utilização Coletiva" em "Áreas de Edificação Dispersa"; localizado em "Quinta da Sr.ª do Incenso" - "Unidade de Cuidados Continuados e Estrutura Residencial de Pessoas Idosas"; por essa mesma razão assinalado na categoria de solo "Áreas de Edificação Dispersa".
A presente declaração de correção material face ao enquadramento legal aplicável de acordo com o n.º 2 e n.º 3 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, (RJIGT), na sua redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio; depois de aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Penamacor, foi comunicada à Assembleia Municipal em Sessão realizada a 24 de junho de 2016 e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
29 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Luís Beites Soares.
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penamacor
Artigo único
O quadro n.º 6 do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penamacor, de acordo com a sua 1.ª revisão publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 237, segundo o Aviso 14228/2015 de 3 de dezembro de 2015 passa a ter a seguinte redação:
QUADRO N.º 6
Regime de edificabilidade nas Áreas de Edificação Dispersa
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
37360 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_37360_1.jpg
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