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Declaração 1/2017, de 2 de Janeiro

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Sumário

Correção do Plano em vigor por acertos de cartografia e correções de regulamento nos termos do n.º 1 do artigo 122.º do Dec. Lei 80/2015, de 14 de maio

Texto do documento

Declaração 1/2017

1.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penamacor

António Luís Beites Soares, Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, torna público, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, (RJIGT), na sua redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Penamacor, na sua reunião ordinária de 22 de junho de 2016, deliberou por unanimidade aprovar a 1.ª Correção Material à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Penamacor, publicada através do Aviso 14228/2015 de 03/12/2015.

A Correção Material assim aprovada incide em acertos de cartografia, determinados pela definição dos limites físicos de áreas pertencentes à tipologia de "Solo Urbano", denominada "Espaços de Uso Especial", os quais extravasam as áreas que se pretendiam afetas aos mesmos nos termos dos equipamentos previstos ou já existentes no local; conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, afetando a seguinte peça desenhada:

Desenho n.º 01.2 - Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo; correção dentro do perímetro urbano de Penamacor, abrangendo os limites físicos de duas áreas pertencentes à tipologia "Espaços de Uso Especial", localizadas nos limites oriental e ocidental da vila de Penamacor, em espaços respetivamente afetos a equipamento de apoio social, (propriedade do "Instituto Social Cristão Pina Ferraz") e equipamento de lazer e desporto na proximidade da "mata municipal", (propriedade da Câmara Municipal de Penamacor).

A Correção Material incide ainda no Regulamento do Plano Diretor Municipal, justificando-se neste caso por manifesta omissão no conteúdo do "Quadro 6"; a qual gera incongruência entre este e a "Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo" do Plano; situação configurada no disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio. De facto a correção ao "Quadro 6" que dispõe sobre os usos permitidos para a categoria de "Solo Rústico", designada como "Áreas de Edificação Dispersa"; resulta diretamente da constatação de que ao não conter o uso de "Equipamentos de Utilização Coletiva", contradiz os usos afetos a esta categoria, nomeadamente na "Planta de Ordenamento", (Desenho n.º 01.2) a qual afeta já a um "Equipamento de Utilização Coletiva" em "Áreas de Edificação Dispersa"; localizado em "Quinta da Sr.ª do Incenso" - "Unidade de Cuidados Continuados e Estrutura Residencial de Pessoas Idosas"; por essa mesma razão assinalado na categoria de solo "Áreas de Edificação Dispersa".

A presente declaração de correção material face ao enquadramento legal aplicável de acordo com o n.º 2 e n.º 3 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, (RJIGT), na sua redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio; depois de aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Penamacor, foi comunicada à Assembleia Municipal em Sessão realizada a 24 de junho de 2016 e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

29 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Luís Beites Soares.

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penamacor

Artigo único

O quadro n.º 6 do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Penamacor, de acordo com a sua 1.ª revisão publicada em Diário da República, 2.ª série, n.º 237, segundo o Aviso 14228/2015 de 3 de dezembro de 2015 passa a ter a seguinte redação:

QUADRO N.º 6

Regime de edificabilidade nas Áreas de Edificação Dispersa

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

37360 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_37360_1.jpg

610099886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2838783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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