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Aviso 41/2017, de 2 de Janeiro

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Sumário

Aviso referente à abertura do período de discussão pública da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução da Rua das Ribeiras Poente

Texto do documento

Aviso 41/2017

Delimitação da Unidade de Execução da Rua das Ribeiras Poente

Hugo Manuel dos Santos Martins, Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, torna público que a Câmara Municipal de Odivelas deliberou na 23.ª Reunião Pública, de 30 de novembro de 2016, dar início ao período de discussão pública da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução da Rua das Ribeiras Poente, localizada na vila de Caneças (União das Freguesias de Ramada e Caneças), nos termos do n.º 2 do artigo 89.º, por remissão do disposto no n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

O período de discussão pública terá início 5 (cinco) dias úteis após a data de publicação do presente Aviso no Diário da República, decorrendo durante os 20 (vinte) dias úteis subsequentes.

Os interessados poderão consultar a Proposta de Delimitação da Unidade de Execução da Rua das Ribeiras Poente, respetivos Termos de Referência e Programa Desenhado, em www.cm-odivelas.pt, ou no Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, sito na Avenida Amália Rodrigues, n.º 20-A, Urbanização da Ribeirada, 2675-624 Odivelas.

As observações, sugestões ou reclamações, devem ser formuladas por escrito e dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, até ao termo do referido período, utilizando, para o efeito, o impresso próprio (ficha de participação) que pode ser obtido no local acima referido ou na página da Câmara Municipal de Odivelas, remetido por correio eletrónico para geral@cm-odivelas.pt ou endereçado ao Departamento de Gestão e Ordenamento Urbanístico, através da morada supra indicada.

7 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.

210109134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2838773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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