Despacho 6920/2011, de 4 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 86/2011, Série II de 2011-05-04.
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Data:
2011-05-04
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Designa o Lic. Gonçalo Vasconcelos dos Santos Couceiro, como novo representante do IGESPAR na comissão directiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural.
Despacho 6920/2011
Considerando que os actuais membros da comissão directiva do Fundo de Salvaguarda
do Património Cultural foram designados pelo
despacho 1185/2010, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de Janeiro de 2010;
Considerando, igualmente, que um dos membros designados no despacho referido se
aposentou, ficando impedido de exercer as funções de representatividade do organismo
naquela comissão directiva:
Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 138/2009, de 15 de Junho, e ao
abrigo das competências delegadas pelo
despacho 431/2010, de 7 de Janeiro, da
Ministra da Cultura, determino o seguinte:
1 - Designo como membro da comissão directiva do Fundo de Salvaguarda, em
representação do IGESPAR, I. P., o licenciado Gonçalo Vasconcelos dos Santos
Couceiro, que poderá fazer-se substituir pelo arquitecto João Prestes Seabra Gomes.
2 - Mantêm-se em vigor as restantes nomeações e disposições do despacho 1185/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de Janeiro de
2010.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2011.
26 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura,
Elísio Costa Santos
Summavielle.
204617295
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/04/plain-283872.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/283872.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-06-15 -
Decreto-Lei
138/2009 -
Ministério da Cultura
Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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