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Despacho 6920/2011, de 4 de Maio

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Sumário

Designa o Lic. Gonçalo Vasconcelos dos Santos Couceiro, como novo representante do IGESPAR na comissão directiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural.

Texto do documento

Despacho 6920/2011

Considerando que os actuais membros da comissão directiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural foram designados pelo despacho 1185/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de Janeiro de 2010;

Considerando, igualmente, que um dos membros designados no despacho referido se aposentou, ficando impedido de exercer as funções de representatividade do organismo

naquela comissão directiva:

Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de Junho, e ao abrigo das competências delegadas pelo despacho 431/2010, de 7 de Janeiro, da

Ministra da Cultura, determino o seguinte:

1 - Designo como membro da comissão directiva do Fundo de Salvaguarda, em representação do IGESPAR, I. P., o licenciado Gonçalo Vasconcelos dos Santos Couceiro, que poderá fazer-se substituir pelo arquitecto João Prestes Seabra Gomes.

2 - Mantêm-se em vigor as restantes nomeações e disposições do despacho 1185/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de Janeiro de

2010.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2011.

26 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos

Summavielle.

204617295

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/04/plain-283872.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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