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Decreto do Presidente da República 48/2011, de 4 de Maio

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Sumário

Ratifica o Protocolo de 2005 Relativo ao Protocolo para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, adoptado em Londres em 14 de Outubro de 2005.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 48/2011

de 4 de Maio

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo de 2005 Relativo ao Protocolo para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, adoptado em Londres em 14 de Outubro de 2005, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 100/2011, em 4 de Março de 2011.

Assinado em 21 de Abril de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 28 de Abril de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/04/plain-283862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283862.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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