Despacho Conjunto A-22/90-XI, de 5 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [80], de 05.04.1990, Pág. 3489
- Data: 1990-04-05
- Diploma não vigente
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Sumário
DEFINE O REGIME DE ACUMULAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE DA ESCOLA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E DETERMINA-LHES A GRATIFICAÇÃO.
Aviso
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