Com vista à implantação da Estação de Tratamento de Água de Pousada - Ovil, veio a Águas do Douro e Paiva, S. A., empresa concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Captação, Tratamento e Abastecimento de Água do Sul da Área do Grande Porto, criada pelo Decreto-Lei 116/95, de 29 de Maio, requerer à Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo dos artigos 1.º, 10.º, 12.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, a declaração de utilidade pública da expropriação de uma parcela de terreno localizada na freguesia de Gove, concelho de Baião, identificada no mapa de expropriações e assinalada na planta parcelar anexos ao presente despacho e que dele
fazem parte integrante.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do disposto no despacho 932/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2010, e para os efeitos dos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação DSO.DEJ/46/2011, de 23 de Fevereiro de 2011, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano, a qual faz parte integrante do presente despacho, determino o seguinte:1 - Declaro a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno, com a área de 2060 m2, identificada no mapa de expropriações e planta parcelar anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessária à implantação da Estação de Tratamento de Água de Pousada - Ovil, integrada no Sistema Multimunicipal de Captação, Tratamento e Abastecimento de Água do Sul da Área do Grande Porto, localizada na freguesia de Gove, concelho de Baião, a favor da Águas do Douro e
Paiva, S. A.
2 - Autorizo ainda a Águas do Douro e Paiva, S. A., a ocupar temporariamente as faixas marginais da parcela de terreno abrangida pelo presente despacho, numa largura variável em função das necessidades, nos termos do artigo 18.º do Código dasExpropriações.
3 - Os encargos com a presente expropriação são da responsabilidade da Águas doDouro e Paiva, S. A.
19 de Abril de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
Parcela n.º 1 - Estação de Tratamento de Água de Pousada
Expropriação
Localização: freguesia de Gove, concelho de Baião.
Artigo na matriz: 1873.º R.
Descrição na CRP: omisso.
Confrontações do prédio:
Norte: caminho.
Sul: Maria Leonor Barbosa F. Cerqueira.
Nascente: limite de freguesia.
Poente: estrada.
Confrontações da parcela a expropriar/servidão:
Norte: caminho.
Sul: Maria Leonor Barbosa F. Cerqueira.
Nascente: restante propriedade.
Poente: estrada.
Afectação do solo prevista em PDM: área florestal de produção dominante.Identificação dos proprietários e demais interessados:
Nome: Maria Amélia de Sousa Barros Wemans de Sande e Castro Wemans.
Domicílio/sede: Rua Marquesa de Alorna, 18, 1.º Esq., 1700-302 Lisboa.
Demais interessados: Francisco Magalhães Soares, residente na Rua do Miradouro,
117, freguesia de Gove, concelho de Baião.
Área da parcela: 2060 m2
Área total do prédio: 3,35 ha.
(ver documento original)
204609802