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Despacho 6777/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública de parcelas de terreno na freguesia de Morais, concelho de Macedo de Cavaleiros, com vista à execução da ETAR, Estação Elevatória e Acessos do Subsistema de Águas Residuais de Morais, integrado no Sistema Multimunicipal de abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, a favor das Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

Texto do documento

Despacho 6777/2011

Com vista à execução da ETAR, Estação Elevatória e Acessos do Subsistema de Águas Residuais de Morais, integrado no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, veio a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., sociedade criada pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de Outubro, concessionária do Sistema Multimunicipal de Água e Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, requerer a expropriação, com carácter de urgência, de quatro parcelas de terreno necessárias àquela infra-estrutura, localizadas na freguesia de Morais, concelho de Macedo de Cavaleiros.

Considerando que a infra-estrutura em causa foi objecto de co-financiamento comunitário ao abrigo do QREN-POVT (2007-2013), a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos inerentes necessários à sua realização decorre da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela infra-estrutura, por despacho

do ministro da tutela:

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, e do disposto na alínea b) do n.º 2 do despacho 4569/2011, de 15 de Março, e com os fundamentos constantes da informação n.º 269/DSO.DEJ/2010, de 6 de Dezembro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino

o seguinte:

1 - São aprovados o mapa e as plantas contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a expropriar abrangidos pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º

123/2010, de 12 de Novembro.

2 - O mapa a que se refere o número anterior é publicado em anexo ao presente

despacho e dele faz parte integrante.

3 - As plantas de localização e os demais elementos do processo podem ser consultados na sede da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., sita na Avenida de Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real e nas instalações da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50,

1749-014 Lisboa.

4 - Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., devendo o depósito a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações ser efectuado de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de

Novembro.

19 de Abril de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.

Mapa de expropriação

ETAR e EE do Subsistema de Águas Residuais de Morais

(ver documento original)

204609835

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/02/plain-283830.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Mart (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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