Com vista à execução da ETAR, Estação Elevatória e Acessos do Subsistema de Águas Residuais de Morais, integrado no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, veio a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., sociedade criada pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de Outubro, concessionária do Sistema Multimunicipal de Água e Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro, requerer a expropriação, com carácter de urgência, de quatro parcelas de terreno necessárias àquela infra-estrutura, localizadas na freguesia de Morais, concelho de Macedo de Cavaleiros.
Considerando que a infra-estrutura em causa foi objecto de co-financiamento comunitário ao abrigo do QREN-POVT (2007-2013), a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos inerentes necessários à sua realização decorre da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do referido diploma legal, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela infra-estrutura, por despacho
do ministro da tutela:
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, e do disposto na alínea b) do n.º 2 do despacho 4569/2011, de 15 de Março, e com os fundamentos constantes da informação n.º 269/DSO.DEJ/2010, de 6 de Dezembro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determinoo seguinte:
1 - São aprovados o mapa e as plantas contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a expropriar abrangidos pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º123/2010, de 12 de Novembro.
2 - O mapa a que se refere o número anterior é publicado em anexo ao presentedespacho e dele faz parte integrante.
3 - As plantas de localização e os demais elementos do processo podem ser consultados na sede da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., sita na Avenida de Osnabruck, 29, 5000-427 Vila Real e nas instalações da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, 50,1749-014 Lisboa.
4 - Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., devendo o depósito a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações ser efectuado de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 deNovembro.
19 de Abril de 2011. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião.
Mapa de expropriação
ETAR e EE do Subsistema de Águas Residuais de Morais(ver documento original)
204609835