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Despacho 6765/2011, de 2 de Maio

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Sumário

Determina medidas relativas à difusão dos resultados da eleição da Assembleia da República, apurados no escrutínio provisório.

Texto do documento

Despacho 6765/2011

Considerando o manifesto interesse no rápido conhecimento e difusão dos resultados da eleição da Assembleia da República, apurados no escrutínio provisório, cuja organização e direcção cabem à Direcção-Geral de Administração Interna (DGAI), do Ministério da Administração Interna, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei 78/2007, de 29 de Março, determina-se o seguinte:

1 - Após o encerramento da votação e o anúncio dos resultados, os presidentes das mesas das assembleias de voto devem comunicá-los, conforme constam dos editais, com a máxima celeridade, à junta de freguesia ou à entidade que for determinada pelo governador civil, ou pelo Representante da República, prioritariamente à prestação de

informações a qualquer outra entidade.

2 - A comunicação referida no número anterior deve conter os seguintes elementos:

Número de eleitores inscritos;

Número de votantes;

Número de votos em branco;

Número de votos nulos;

Número de votos obtidos por cada candidato.

3 - A entidade referida no n.º 1 apura os resultados da eleição na freguesia, comunicando-os imediatamente ao governador civil ou ao representante da República.

4 - O governador civil ou o representante da República transmite de imediato à DGAI

os resultados referidos no n.º 3.

5 - Para além dos intervenientes referidos nos números anteriores, nas operações de escrutínio provisório intervêm ainda, na respectiva área de actuação, as seguintes

entidades:

a) Instituto das Tecnologias de Informação da Justiça, do Ministério da Justiça;

b) Portugal Telecom;

c) Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança (UTIS);

d) Guarda Nacional Republicana;

e) Polícia de Segurança Pública.

6 - Na difusão dos resultados do escrutínio provisório, os órgãos de comunicação social devem indicar, expressamente, que se trata de resultados provisórios fornecidos

pela DGAI.

20 de Abril de 2011. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

204609179

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/02/plain-283823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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