Declaração 98/2011, de 2 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direcção-Geral das Autarquias Locais
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Fonte: Diário da República n.º 84/2011, Série II de 2011-05-02.
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Data:
2011-05-02
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Secções desta página::
Torna pública a aprovação da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela necessária à «Construção da Variante Este à Cidade de Tarouca».
Declaração 98/2011
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho
de 5 de Abril de 2011, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º
do
Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, e nos termos e para os efeitos
previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da
Câmara Municipal de Tarouca, aprovou o mapa de parcelas constante da IT n.º
000277-2011, de 15 de Março de 2011, da Direcção-Geral das Autarquias Locais,
cuja expropriação, com carácter urgente, é necessária à «Construção da Variante Este
à Cidade de Tarouca», com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo
em consideração os documentos constantes do
processo 13.008.11/DMAJ,
daquela Direcção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de parcelas
(ver documento original)
12 de Abril de 2011. - O Subdirector-Geral,
Paulo Mauritti.
(ver documento original)
204606432
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/02/plain-283819.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/283819.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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