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Resolução do Conselho de Ministros 84-Q/2016, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar despesa relativa à aquisição de bens alimentares, com recurso ao Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (2014-2020)

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-Q/2016

O Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC) foi instituído pela Comissão Europeia através do Regulamento (UE) n.º 223/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, com o objetivo de reforçar a coesão social, contribuindo para reduzir a pobreza e, em última análise, erradicar as formas mais graves de pobreza na União Europeia mediante o apoio aos dispositivos nacionais que prestam assistência não financeira a fim de atenuar a privação alimentar e a privação material grave, contribuindo para a inclusão social das pessoas mais carenciadas. O FEAC tem também como objetivo mitigar as formas de pobreza com maior impacto em termos de exclusão social, designadamente no que respeita a realidades como os sem-abrigo, a pobreza infantil e a privação de alimentos.

Neste contexto, por decisão de execução da Comissão Europeia de 17 de dezembro de 2014, foi aprovado o programa operacional de distribuição de alimentos e ou assistência material de base para apoio do FEAC em Portugal para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020.

Assim, e no sentido de assegurar o fornecimento de produtos alimentares às pessoas mais carenciadas, para um período de 24 meses, importa desenvolver o respetivo procedimento de contratação pública, através de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição de produtos alimentares.

Estima-se que os montantes envolvidos na aquisição destes produtos possam ascender a (euro) 66 120 373,59, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Nos termos do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é o organismo responsável pela coordenação global das políticas de ação social.

Pelo papel desempenhado no desenvolvimento das medidas de combate à pobreza, no âmbito das suas atribuições, o ISS, I. P., assume a gestão dos apoios a conceder no âmbito do FEAC, enquanto organismo beneficiário na Operação «Aquisição de Produtos Alimentares por Entidades Públicas» e organismo intermediário na Operação «Distribuição de Produtos Alimentares por Organizações Parceiras».

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantidos em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (2014-2020), até ao montante máximo global de (euro) 66 120 373,59, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2017: (euro) 16 530 093,40;

b) 2018: (euro) 33 060 186,79;

c) 2019: (euro) 16 530 093,40.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos dos artigos 130.º e 131.º do CCP.

5 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas do Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas, a inscrever nos orçamentos da segurança social para os anos de 2017, 2018 e 2019.

6 - Delegar no conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2016. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2838131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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