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Despacho 6700/2011, de 29 de Abril

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Sumário

Delega competências do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva, no director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, vice-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe.

Texto do documento

Despacho 6700/2011

Considerado que pelo meu despacho de 15 de Abril de 2011 aprovei a minuta do «Acordo de aditamento n.º 1 ao contrato de fornecimento», relativo à aquisição de viaturas blindadas de rodas 8 x 8 destinadas ao Exército e à Marinha, nos termos em que me foi apresentada pela Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, juntamente com o ofício n.º 935/DGAIED, de 28 de Fevereiro de 2011:

Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro:

Delego no director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, vice-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe, a competência para a outorga do «Acordo de aditamento n.º 1 ao contrato de fornecimento», relativo à aquisição de viaturas blindadas de rodas

8 x 8 destinadas ao Exército e à Marinha.

15 de Abril de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

204598471

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/29/plain-283800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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