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Despacho 6699/2011, de 29 de Abril

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Sumário

Subdelega competências do Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva, no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes.

Texto do documento

Despacho 6699/2011

Considerando os fundamentos constantes do documento n.º 1345, de 25 de Março de 2011, da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa:

1 - Aprovo a alteração n.º 2 ao Memorandum of Understanding relating to the Common Use of Test and Maintenance Facilities for the Harpoon - 84 Missile and the Exchange of Information concerning the Harpoon Weapon System.

2 - Ao abrigo dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante José Carlos Torrado Saldanha Lopes, a competência para a outorga da alteração referida no número anterior.

13 de Abril de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

204598439

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/29/plain-283799.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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