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Despacho 6684/2011, de 29 de Abril

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Sumário

Nomeia o mestre Jorge Manuel Pereira da Silva, como adjunto principal do Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

Texto do documento

Despacho 6684/2011

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 30/2008, de 10 de Julho, atento o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio Adjunto Principal do meu Gabinete o mestre Jorge Manuel Pereira da Silva.

Em conformidade com o estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, autorizo o mestre Jorge Manuel Pereira da Silva a exercer funções docentes em instituições do ensino superior, bem como a desenvolver, sem carácter de permanência, actividades compreendidas na sua área de

especialidade.

11 de Abril de 2011. - O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

204600276

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/29/plain-283789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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