Nos termos do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 394-A/98, de 15 de Dezembro, 270/2003, de 28 de Outubro, 95/2008, de 6 de Junho, e 141/2008, de 22 de Julho, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., é a entidade gestora da infra-estrutura ferroviária nacional.
Para a prossecução deste objecto, a REFER, E. P. E., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Deste modo, e na sequência da intempérie que assolou a zona de Chão de Maçãs, no concelho de Tomar, nas proximidades do túnel de Fátima, registaram-se deslizamentos de taludes por acção das águas pluviais que importa reparar, sob pena do aumento do risco de instabilidade do encontro poente da passagem superior rodoviária adjacente, bem como da exploração ferroviária da linha do Norte.
Para executar as obras de reparação, torna-se necessário utilizar um caminho existente a poente da via-férrea, na crista do talude a intervencionar, cuja largura, de 1,50 m, se revela insuficiente para permitir o acesso de veículos rodoviários pesados inerentes aos trabalhos de movimento de terras e deposição de materiais, o que determina o seu
alargamento.
Assim, atenta a natureza da obra, que visa a protecção e segurança da infra-estrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar, com urgência, um terreno não pertencente ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidadepública do mesmo.
Por outro lado, tendo em conta a urgência da sua realização, por forma a evitar escorregamentos ao longo dos taludes, com consequências nefastas para a infra-estrutura ferroviária, e mostrando-se também necessário que tal terreno se encontre atempadamente disponível, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, esta intervenção, justifica-se ainda que à presente expropriação sejaatribuído carácter de urgência.
Considerando, pois, que é manifesto o interesse público da obra de construção do caminho de acesso ao Talude Sul - poente da PSR ao quilómetro 130 + 150, da linha do Norte, conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaraçãode utilidade pública de expropriação.
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, e no exercício da delegação de competências constante do despacho 3313/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, determino aseguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e dos direitos a ele inerentes, constantes da planta parcelar com o n.º 10002216179 e do respectivo mapa de áreas que se publicam em anexo, o qual se destina a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atribuída à empresa acima identificada.2 - Autorizar a REFER, E. P. E., a tomar posse administrativa dos referidos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P. E., que, para o efeito, dispõe de cobertura financeira.
15 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique
Graça Correia da Fonseca.
MAPA DE ÁREAS
Projecto de expropriações
Linha do Norte
Subtroço 2.1 - Entroncamento / Albergaria
Caminho de acesso ao Talude Sul - Poente da PSR ao Km 130+150(ver documento original)
204601459