Considerando:
a) Que o ensino náutico e a formação profissional marítimo-portuária, aos vários níveis, são fundamentais para o desenvolvimento da marinha mercante nacional e da actividadeportuária;
b) As necessidades e exigências específicas de formação e certificação dos marítimos, decorrentes das Emendas à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978 (STCW) e respectivasdirectivas comunitárias sobre a matéria;
c) Que, tanto em Portugal como no estrangeiro, são ministrados cursos ou acções de formação de reconhecido mérito, em áreas que são consideradas estratégicas para o desenvolvimento do sector marítimo-portuário;d) Os objectivos definidos nas orientações estratégicas para o sector marítimo
portuário;
e) Que o despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 28 de Setembro de 2010, condicionou a libertação de verbas para o PIDDAC 2010, pelo que não se procedeu ao pagamento das bolsas atribuídas, aprovadas e homologadas pelo Secretário de Estado dos Transportes, no âmbito de aplicação do despacho 16028/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Outubro de 2010;f) Que no Orçamento de Estado para 2011 encontra-se inscrita no Programa Apoios à Marinha de Comércio Nacional - projecto «Formação de quadros de terra, bolsas de estudo» - uma verba no montante de (euro) 50 000 destinada a promover a formação especializada no domínio das actividades marítimas e portuárias;
g) A proposta apresentada pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.
(IPTM, I. P.):
Determino que a verba disponível no montante de (euro) 50 000 destina-se, exclusivamente e na sua totalidade, ao pagamento das bolsas atribuídas, aprovadas e homologadas, no âmbito de aplicação do despacho 16028/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Outubro de 2010, relativo ao projecto «Formação de quadros de terra, bolsas de estudo».
15 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique
Graça Correia da Fonseca.
204596884