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Edital 1094/2016, de 30 de Dezembro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 1094/2016

Brasão, Bandeira e Selo

Fausto Manuel da Costa Oliveira, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga, do município de Lousada:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga, do município de Lousada, tendo em conta o parecer emitido em 28 de junho de 2016, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 29 de setembro de 2016.

Brasão: escudo de ouro, cacho de uvas de púrpura, folhado de verde, roda dentada de vermelho e livro de prata, aberto e encadernado de vermelho, tudo bem ordenado; ponta ondada de três burelas ondadas de azul e prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda em letras negras maiúsculas: "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SILVARES, PIAS, NOGUEIRA E ALVARENGA".

Bandeira: esquartelada de verde e de amarelo. Cordões e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "União das Freguesias de Silvares, Pias, Nogueira e Alvarenga".

12 de dezembro de 2016. - O Presidente, Fausto Manuel da Costa Oliveira.

310083596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2837321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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