Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho de 14 de novembro, determinei a consolidação da mobilidade Interna a Órgãos ou Serviços na categoria, por acordo entre dois órgãos e os trabalhadores ora designados, nos termos do artigo 99.º, anexo da Lei 35/2014, de 20.06:
Com efeitos ao dia 01 de dezembro de 2016, os trabalhadores com origem no mapa de pessoal por tempo indeterminado da Fundação Bienal de Arte de Cerveira, transitados para o mapa de pessoal por tempo indeterminado do Município de Vila Nova de Cerveira, para exercer as seguintes funções:
a) Carlos Alberto Límeres Bouça, com a categoria de Técnico Superior, para exercer funções da categoria de Técnico Superior, com a remuneração de (euro)1.613,42;
b) Maria Emília de Ávida de Queirós, com a categoria de Assistente Operacional, para exercer funções da categoria de Assistente Operacional, com a remuneração de (euro)530.00.
Pelo exercício das funções serão remunerados nos termos conjugados do artigo 153.º, anexo da Lei 35/2014, de 20.06 e da alínea d do n.º 2, do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31.12, prorrogada por força do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30.03, nas posições e níveis remuneratórios correspondentes, nas respetivas carreiras de origem.
18 de novembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.
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