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Regulamento 1131/2016, de 30 de Dezembro

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Sumário

Primeira Alteração ao Regulamento Municipal «Prémio Gaspar Fructuoso» do Concelho de Ribeira Grande

Texto do documento

Regulamento 1131/2016

Primeira Alteração ao Regulamento Municipal "Prémio Gaspar Fructuoso" do Concelho da Ribeira Grande

Alexandre Branco Gaudêncio, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, Torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no uso das competências que lhe são conferidas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, que foi aprovado em sessão da Assembleia Municipal, realizada a 15 de dezembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião de 6 de outubro de 2016, a Primeira Alteração ao Regulamento Municipal "Prémio Gaspar Fructuoso" do Concelho da Ribeira Grande, cuja publicação do início do procedimento e participação procedimental para a elaboração do projeto do referido Regulamento, ao abrigo do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, teve lugar no dia 2 de setembro de 2016, através da sua publicação na página oficial da Câmara em www.cm-ribeiragrande.pt, pelo período de 30 dias, para recolha de contributos.

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, em conformidade com a versão que abaixo se publica.

19 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, Alexandre Branco Gaudêncio.

Primeira Alteração ao Regulamento Municipal "Prémio Gaspar Fructuoso" do Concelho da Ribeira Grande

Nota Justificativa

Considera-se necessário apresentar uma alteração ao Regulamento Municipal "Prémio Gaspar Fructuoso" do Concelho da Ribeira Grande, com o objetivo de adequar as normas que nele vigoram, numa perspetiva de uma orientação a uma atuação mais concreta e equitativa nos critérios que integram o referido Regulamento.

Nesse sentido, e após a análise cuidada do seu funcionamento e da experiência prática da sua aplicação, torna-se necessário ajustar-se critérios que possam garantir uma maior equidade ao nível da participação dos concorrentes com o surgimento de duas categorias de concorrentes a de "Estudante "e "Geral", bem como permitir que outros critérios possam vir a integrar o referido regulamento.

Pretende-se assim que as alterações e/ou a integração de novos critérios, sejam no sentido de incentivar a participação dos escalões mais jovens, na atribuição deste prémio.

Tem-se ainda como objetivo adequar as normas que se mostraram impeditivas de uma atuação mais concreta e direcionada do município, por forma a promover, incentivar e fomentar o surgimento de trabalhos e galardoar anualmente o autor, ou autores, da melhor investigação, obra literária, projeto jornalístico, e/ou divulgação similar, que possam ser considerados uma mais-valia para o desenvolvimento sócio cultural do concelho.

Impõe-se, por isso, a realização desta alteração ao Regulamento em causa, após a análise cuidada do seu funcionamento e experiência prática, em consonância com o que da prestação dos serviços camarários é esperado.

Deu-se início ao procedimento e participação procedimental ao projeto de alteração ao Regulamento em conformidade com os fundamentos supra apresentados, para cumprimento do previsto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo. Contudo, não foram constituídos interessados ao procedimento.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nas alíneas c) e n), do artigo 23.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal da Ribeira Grande em reunião de 6 de outubro de 2016 e a Assembleia Municipal da Ribeira Grande em sessão de 15 de dezembro de 2016 aprovam a primeira alteração ao "Regulamento Municipal "Prémio Gaspar Fructuoso" do Concelho da Ribeira Grande"

Nesta sequência, é proposta a alteração dos artigos 1.º; 2.º; 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Regulamento Municipal "Prémio Gaspar Fructuoso", passando os artigos em causa a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - A Câmara Municipal da Ribeira Grande instituiu o "Prémio Gaspar Fructuoso", a conceder anualmente e que se desdobra em duas categorias, a de Estudante e a Geral, até deliberação em contrário da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

2 - O "Prémio Gaspar Fructuoso" destina-se a galardoar anualmente o autor, ou autores, da melhor investigação, obra literária, projeto jornalístico, e/ou divulgação similar. O Prémio abrange as seguintes modalidades:

a) Literatura;

b) Ciências sociais e humanas;

c) Ciências da natureza e exatas;

d) Jornalismo e ensaística.

3 - O Prémio tem como finalidades:

a) O patrocínio de obras escritas sobre ou relacionadas com a Ribeira Grande, as suas gentes e as suas tradições

Criar e consolidar hábitos de escrita;

b) Promover a escrita criativa/valorizar a expressão literária;

c) Divulgar autores ribeiragrandenses e aspetos relativos à cultura literária;

d) Valorizar a Cultura Ribeiragrandense.

4 - Aquando da abertura de cada edição anual do concurso, será anunciada a modalidade ou o tema específico no âmbito da mesma, dos trabalhos a premiar.

Artigo 2.º

[...]

1 - O Prémio tem a natureza pecuniária, no valor máximo de (euro)3000, a ser utilizado para a impressão do livro/obra e repartido pelas duas categorias.

2 - Às obras literárias, projetos, investigações, ensaios e divulgações apresentadas e não premiadas, poderão ser atribuídas distinções de Menção Honrosa, quando o trabalho o justifique, em virtude da sua especial qualidade.

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - A decisão do júri será tomada no prazo de noventa dias, contando a partir da data fixada para a entrega dos trabalhos.

Artigo 4.º

[...]

1 - Durante o mês de janeiro a Câmara Municipal da Ribeira Grande anuncia na comunicação social a abertura do concurso para atribuição do Prémio do ano em curso.

2 - Os trabalhos concorrentes serão entregues nos serviços competentes da Câmara Municipal da Ribeira Grande, ou enviados por correio registado, com aviso de receção, até ao último dia do mês de fevereiro;

3 - As inscrições deverão ser apresentadas pelos autores.

4 - [...]

Artigo 5.º

[...]

1 - [...]

2 - Relativamente à categoria de Estudante, só podem concorrer jovens que sejam naturais ou residentes do Concelho da Ribeira Grande, situação devidamente comprovada, salvo frequentem alguma instituição de ensino no Município da Ribeira Grande, e que não ultrapassem os 18 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano a que respeita o prémio.

3 - Em relação à categoria Geral, pode concorrer qualquer cidadão.

4 - Cada concorrente poderá apresentar um máximo 2 trabalhos.

5 - O trabalho é obrigatoriamente redigido em língua portuguesa, com espaçamento duplo entre linhas e tipo de letras Times New Roman, tamanho 12.

Artigo 6.º

Apuramentos e Classificação

1 - [...]

2 - Até ao dia trinta e um do mês de maio, os trabalhos apurados na pré-seleção serão classificados face ao seu mérito, para efeito de atribuição do Prémio.

3 - [...]

Artigo 8.º

[...]

1 - O prémio será entregue com o respetivo diploma, em sessão solene, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, ou noutro local previamente anunciado e com a dignidade apropriada, durante a realização das Festas da Cidade da Ribeira Grande do ano a que diz respeito.»

Republicação do Regulamento Municipal "Prémio Gaspar Fructuoso"

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Instituição e Finalidade

1 - A Câmara Municipal da Ribeira Grande instituiu o "Prémio Gaspar Fructuoso", a conceder anualmente e que se desdobra em duas categorias, a de Estudante e a Geral, até deliberação em contrário da Câmara Municipal da Ribeira Grande.

2 - O "Prémio Gaspar Fructuoso" destina-se a galardoar anualmente o autor, ou autores, da melhor investigação, obra literária, projeto jornalístico, e/ou divulgação similar. O Prémio abrange as seguintes modalidades:

a) Literatura;

b) Ciências sociais e humanas;

c) Ciências da natureza e exatas;

d) Jornalismo e ensaística.

3 - O Prémio tem como finalidades:

a) O patrocínio de obras escritas sobre ou relacionadas com a Ribeira Grande, as suas gentes e as suas tradições;

b) Criar e consolidar hábitos de escrita;

c) Promover a escrita criativa/valorizar a expressão literária;

d) Divulgar autores ribeiragrandenses e aspetos relativos à cultura literária;

e) Valorizar a Cultura Ribeiragrandense.

4 - Aquando da abertura de cada edição anual do concurso, será anunciada a modalidade ou o tema específico no âmbito da mesma, dos trabalhos a premiar.

Artigo 2.º

Natureza do Prémio

1 - O Prémio tem a natureza pecuniária, no valor máximo de (euro)3000, a ser utilizado para a impressão do livro/obra e repartido pelas duas categorias.

2 - Às obras literárias, projetos, investigações, ensaios e divulgações apresentadas e não premiadas poderão ser atribuídas distinções de Menção Honrosa, quando o trabalho o justifique, em virtude da sua especial qualidade.

3 - A todos os concorrentes será entregue um certificado de participação que especificará o ano da participação e o prémio ou a distinção que lhe foi atribuída.

4 - A Câmara Municipal da Ribeira Grande pode estabelecer anualmente outros prémios complementares.

Artigo 3.º

Constituição do Júri

1 - O júri é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, ou Vereador com competência delegada para o efeito, que terá voto de qualidade.

2 - Do júri fazem também parte três elementos de reconhecidas capacidades na modalidade escolhida para o prémio, a designar em cada edição anual pela Câmara Municipal da Ribeira Grande.

3 - Não poderão fazer parte do júri quaisquer intervenientes, diretos ou indiretos, dos trabalhos a concurso.

4 - A decisão do júri será tomada no prazo de noventa dias, contando a partir da data fixada para a entrega dos trabalhos.

Artigo 4.º

Apresentação a Concurso

1 - Durante o mês de janeiro, a Câmara Municipal da Ribeira Grande anuncia na comunicação social a abertura do concurso para atribuição do Prémio do ano em curso.

2 - Os trabalhos concorrentes serão entregues nos serviços competentes da Câmara Municipal da Ribeira Grande, ou enviadas pelo correio registado, com aviso de receção até ao último dia do mês de fevereiro.

3 - As inscrições deverão ser apresentadas pelos autores.

4 - Por cada trabalho concorrente devem ser entregues cinco exemplares.

Artigo 5.º

Seleção e Admissão

1 - Os Serviços Municipais verificarão a conformidade dos trabalhos recebidos com o disposto no presente Regulamento e elaborarão a lista dos trabalhos admitidos a concurso.

2 - Relativamente à categoria de Estudante, só podem concorrer jovens que sejam naturais ou residentes do Concelho da Ribeira Grande, salvo frequentem alguma instituição de ensino no Município da Ribeira Grande, e que não ultrapassem os 18 anos de idade até ao dia 31 de Dezembro do ano a que respeita o prémio.

3 - Em relação à categoria Geral, pode concorrer qualquer cidadão.

4 - Cada concorrente poderá apresentar um máximo 2 trabalhos.

5 - O trabalho é obrigatoriamente redigido em língua portuguesa, com espaçamento duplo entre linhas e tipo de letras Times New Roman, tamanho 12.

Artigo 6.º

Apuramentos e Classificação

1 - O júri procederá a uma pré-seleção das admissões a concurso, em que analisa o preenchimento dos requisitos necessários à participação e o cumprimento dos objetivos propostos ao concurso.

2 - Até ao dia trinta e um de maio, os trabalhos apurados na pré-seleção serão classificados face ao seu mérito, para efeito de atribuição do Prémio.

3 - Tal classificação exarada em ata a homologar pelo Presidente da Câmara Municipal, da qual, uma vez homologada, não haverá recurso.

Artigo 7.º

Atribuição do Prémio

1 - O Prémio será atribuído ao autor do trabalho melhor classificado, mas não poderá, em caso algum, ser atribuído em referência a mais que um trabalho concorrente.

2 - Além do Prémio, o Júri decide a que trabalhos concorrentes atribui menções honrosas.

3 - O Prémio não será atribuído quando o Júri, pelo voto de pelo menos dois terços dos membros presentes, entender que nenhum dos trabalhos apreciados está em condições de o merecer.

4 - A atribuição do Prémio e respetivas menções honrosas será enunciada na Comunicação Social, sendo transmitida aos interessados logo após homologação da ata do Júri.

Artigo 8.º

Entrega do Prémio

1 - O Prémio será entregue com o respetivo diploma, em sessão solene, no Salão Nobre dos Passos do Concelhos, ou noutro local previamente enunciado e com a dignidade apropriada, durante a realização das Festas da Cidade da Ribeira Grande do ano a que diz respeito.

2 - Na mesma sessão solene serão igualmente entregues os diplomas comprovativos das menções honrosas atribuídas e restantes participações.

Artigo 9.º

Permissões de uso dos trabalhos

1 - Os trabalhos concorrentes poderão ser usados pelo Município, como ferramenta de promoção e divulgação do concelho da Ribeira Grande.

2 - Os trabalhos entregues a concurso não serão devolvidos, podendo a Câmara Municipal da Ribeira Grande fazer uso dos mesmos, nomeadamente como parte integrante do acervo do Arquivo Municipal.

3 - O Município poderá editar os trabalhos premiados, sendo o valor que integra os direitos de autor o correspondente à primeira edição da respetiva obra, que será da responsabilidade da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Dúvidas, Omissões e Lacunas

As dúvidas, omissões ou lacunas que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal da Ribeira Grande, com parecer do Júri nomeado para a edição do Prémio em curso.

Artigo 11.º

Normas Revogadas

Ficam revogadas todas as disposições regulamentares, bem com todas as decisões aprovadas pelo Município da Ribeira Grande, que entrem em contradição com o presente Regulamento.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

210106875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2837300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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