Proposta de Regulamento Municipal de Transporte Público de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros
Transporte em Táxi
José Maria Garcia da Costa, Prof. Presidente da Câmara Municipal de Murça:
Torna público que, em conformidade com o disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República 2.ª série, a proposta de Regulamento Municipal de Transporte Público de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros - Transporte em Táxi - do Município de Murça, proposto por deliberação da Câmara Municipal de 02.12.2016, podendo ser consultada na secretaria do Setor de Planeamento e Urbanismo do Município de Murça.
Sem prejuízo da apresentação de sugestões e pareceres no âmbito da consulta pública a que será submetida a proposta referida, após publicação do presente aviso no sítio da Internet do Município de Murça http://www.cm-murca.pt e no Diário da República 2.ª e lugares de estilo, os interessados podem constituir-se como tal e apresentarem, por escrito, os seus contributos à presente proposta de Regulamento, devendo as mesmas ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregues nos serviços de atendimento do Município de Murça, através do correio eletrónico participacaopublica@cm-murca.pt ou por via postal para a Praça 5 de outubro, 5090-112 Murça.
13 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, José Maria Garcia da Costa, Prof.
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