Adesão
Singapura, 28 de Dezembro de 2010.
Tradução
Nos termos do n.º 3 do artigo 38.º, a Convenção entrará em vigor para Singapura em 1 de Março de 2011.Nos termos do n.º 4 do artigo 38.º, a adesão só produz efeitos para as relações entre Singapura e os Estados Contratantes que declararam aceitar a referida adesão.
Nos termos do n.º 5 do artigo 38.º, a Convenção deverá entrar em vigor entre Singapura e o Estado que declarou aceitar a referida adesão no 1.º dia do 3.º mês civil após o depósito da declaração de aceitação.
Reservas
Singapura, 28 de Dezembro de 2010.1 - Nos termos do artigo 42.º da Convenção e de acordo com o n.º 2 do artigo 24.º, a República de Singapura só aceita os pedidos, comunicações e outros documentos que sejam enviados à autoridade central noutra língua que não o inglês se acompanhados de uma tradução em inglês.
2 - Nos termos do artigo 42.º da Convenção e de acordo com o n.º 3 do artigo 26.º, a República de Singapura não fica obrigada a pagar os encargos previstos no n.º 2 do artigo 26.º resultantes da participação de advogado ou de consultor jurídico ou ao pagamento das custas judiciais, excepto se esses encargos puderem ser cobertos pelo seu sistema de assistência judiciária e jurídica.
Autoridade central
Singapura, 28 de Dezembro de 2010.Autoridade central: Divisão de Reabilitação, Protecção e Serviços ao Domicílio, Ministério para o Desenvolvimento das Comunidades, da Juventude e do Desporto.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social, do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de Abril de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.