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Resolução do Conselho de Ministros 84-P/2016, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-P/2016

Com a entrada em vigor, em 17 de dezembro de 2014, do acordo quadro para prestação de serviços de vigilância e segurança - (AQ-VS-2014) celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., é vedada à Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a contratação de serviços fora do referido acordo quadro.

A ARSLVT, I. P., estando vinculada a adoção de procedimentos de contratação ao abrigo do referido acordo quadro, pretende proceder à aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, celebrando o correspondente contrato para o ano de 2017, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Considerando que o referido contrato gera encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantidos em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, ao abrigo do acordo quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., no montante de (euro) 6 809 158,82, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que o encargo resultante do número anterior seja integralmente pago em 2017.

3 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução sejam suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da ARSLVT, I. P.

4 - Delegar no Ministro da Saúde, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2837149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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