A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 84-N/2016, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-N/2016

Com a entrada em vigor, em 17 de dezembro de 2014, do acordo quadro para prestação de serviços de vigilância e segurança - (AQ-VS-2014) celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., é vedada à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS do Norte, I. P.), a contratação de serviços fora do referido acordo quadro.

A ARS do Norte, I. P., estando obrigada a celebrar contrato ao abrigo do referido acordo quadro, pretende proceder à aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, celebrando o correspondente contrato para o ano de 2017, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Considerando que o referido contrato gera encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantidos em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS do Norte, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana e de ligação a central de receção e monitorização de alarmes, no montante de (euro) 4 467 951,55, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que o encargo resultante do número anterior seja integralmente pago em 2017.

3 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução sejam suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da ARS do Norte, I. P.

4 - Delegar no Ministro da Saúde, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2837147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda