A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 84-K/2016, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a realizar a despesa inerente à celebração de um acordo de cooperação com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-K/2016

A continuidade da prestação de cuidados de saúde a utentes no âmbito da Diabetologia constitui um princípio de promoção da saúde pública para o qual é necessária a contratação com o setor social e privado, em regime de complementaridade com o Serviço Nacional de Saúde, porquanto as estruturas atualmente existentes na região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo não permitem assegurar integralmente aquele objetivo aos utentes que se encontram inscritos nas unidades de saúde de cuidados primários.

A Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP) é uma instituição particular de solidariedade social que prossegue uma atividade de superior interesse social e que, desde a sua constituição em 1926, se encontra vocacionada para a prestação de cuidados de saúde na área da Diabetologia.

A APDP tem vindo a colaborar, desde 1973, com o Ministério da Saúde na implementação do Programa Nacional para a Diabetes e celebra, desde 1980, acordos com a Direção-Geral de Saúde e com as Administrações Regionais de Saúde como parceiro especializado na prestação de cuidados de saúde integrados aos utentes com esta patologia.

A celebração de um acordo com a APDP com este objeto constitui uma solução de continuidade com as relações estabelecidas em anos anteriores com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., tendo por base uma definição das necessidades identificadas, para cuja adequada satisfação se justifica a contratualização da prestação de cuidados de saúde, para os anos de 2017 a 2019.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantidos em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), a realizar a despesa relativa à celebração de acordo de cooperação com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal, para a prestação de cuidados de saúde especializados no âmbito da Diabetologia, no valor total de (euro) 12 717 769,95, isento de IVA.

2 - Determinar que os encargos resultantes da celebração do acordo de cooperação referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

a) 2017 - (euro) 4 239 256,65;

b) 2018 - (euro) 4 239 256,65;

c) 2019 - (euro) 4 239 256,65.

3 - Determinar que às importâncias fixadas para os anos económicos de 2018 e 2019 acresça o saldo que se apurar nos anos anteriores.

4 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução sejam suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da ARSLVT, I. P.

5 - Delegar, ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo, no Ministro da Saúde, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de dezembro de 2016. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2837144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda