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Despacho 6483/2011, de 19 de Abril

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Sumário

Reconhece à Agência de Desenvolvimento Integrado de Lordelo do Ouro, com sede no Porto, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 6483/2011

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de

Novembro, reconhece-se à Agência de

Desenvolvimento Integrado de Lordelo do Ouro, NIPC 503 494 631, com sede no Bairro do Lordelo, B1. 15, Cv, 4150 - 563 Porto, a isenção de IRC nos termos e

com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais e industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários, com excepção dos decorrentes da actividade de promoção de cursos de qualificação e formação

profissional.

Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação

em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos Patrimoniais

Esta isenção aplica-se a partir de 2009/05/04, data em

que o despacho de reconhecimento como Pessoa

Colectiva de Utilidade Publica, do Primeiro Ministro, foi publicado no Diário da República, II - Série n.º 85, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º

3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as

consequências, em caso de incumprimento, previstas

nos n.os 4 e 5 desta disposição.

15 de Outubro de 2010. - A Subdirectora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (Por Subdelegação, Aviso 7337/2010, DR, 2.ª Serie, n.º 71 de

12/04/2010).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/19/plain-283680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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