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Despacho 6441/2011, de 18 de Abril

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Sumário

Reconhece que a actividade desenvolvida pelo Instituto de Telecomunicações, com sede em Lisboa, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2014 podem usufruir de benefícios fiscais.

Texto do documento

Despacho 6441/2011

Nos termos do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 8.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Mecenato Científico, aprovado pela Lei 26/2004, de 8 de Julho, alterada pela Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, reconhece-se que a actividade desenvolvida pelo Instituto de Telecomunicações, com sede em Lisboa, NIPC 502854200, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2014 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

23 de Março de 2011. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/18/plain-283665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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