A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 25/2011, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de vacinas contra a infecção por vírus do papiloma humano, no âmbito do Plano Nacional de Vacinação.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2011

A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., celebrou contratos públicos de aprovisionamento para o fornecimento de vacinas contra infecções por vírus do papiloma humano (HPV).

Nos termos do programa de procedimento e dos contratos públicos de aprovisionamento, a aquisição efectiva pode ser feita através da celebração de contratos entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em representação dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, com os fornecedores que celebraram contratos públicos de aprovisionamento, atendendo às necessidades.

Por força do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro, a unidade ministerial de compras assegurada pela ACSS, I. P., é considerada central de compras, sendo que essa função é assegurada pela SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E (SPMS, E. P.

E.), por força do protocolo de articulação entre centrais de compras, previsto no n.º 3 do artigo 10.º do citado diploma legal.

A SPMS, E. P. E., tem por missão centralizar, optimizar e racionalizar a aquisição de bens e serviços e disponibilizar serviços de logística, possuindo atribuições em matéria de estratégia de compras, procedimentos pré-contratuais, contratação pública, logística interna, pagamentos e monitorização de desempenho.

Neste contexto, a SPMS, E. P. E., pretende iniciar um procedimento com vista à aquisição das referidas vacinas, existindo a necessária cobertura orçamental nos programas verticais do orçamento do Serviço Nacional de Saúde.

A vacina contra infecções por vírus do papiloma humano integra o Plano Nacional de Vacinação e a anterior aquisição de vacinas decorreu no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2009, cuja realização de despesa elevava a (euro) 16 635 850.

Existindo um contrato público de aprovisionamento do sector da saúde, que constitui um acordo quadro, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 261.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, verifica -se fundamento para o procedimento a que se refere o artigo 259.º do referido Código.

Cumpre referir, por último, que em cumprimento do Despacho de 7 de Dezembro de 2010 do Senhor Secretário de Estado da Saúde, o preço terá de ser inferior em 10 % ao da última negociação.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, a realização da despesa inerente à celebração dos contratos de aquisição de vacinas contra a infecção por vírus do papiloma humano, no montante de (euro) 12 118 772 a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar o início do procedimento, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde, a competência para a prática de todos os actos a realizar no âmbito do procedimento previsto nos números anteriores.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Abril de 2011. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/18/plain-283640.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda