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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 6/2011/A, de 15 de Abril

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Sumário

Resolve pronunciar-se sobre as linhas de orientação da actualização anual do Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) com aplicação directa na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 6/2011/A

Pronúncia sobre as linhas de orientação da actualização anual do Plano

de Estabilidade e Crescimento (PEC) com aplicação directa na Região

Autónoma dos Açores

O esforço do Estado envolvido na solidariedade e no desenvolvimento económico-social das Regiões Autónomas constitui uma componente financeira de reduzida relevância no âmbito da despesa pública, estando consagrada a sua previsibilidade através da Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

Essa Lei é um instrumento fundamental para a coesão nacional e para a sua sustentabilidade.

Por outro lado, dadas as condições territoriais específicas dos Açores e da Madeira, as autarquias locais têm dificuldades acrescidas nessas Regiões.

Por todas essas razões, não releva para a correcção dos desequilíbrios orçamentais estruturais do Estado Português uma alteração do enquadramento legal das transferências destinadas quer aos órgãos regionais quer aos órgãos locais nos dois arquipélagos.

As linhas de orientação da actualização anual do Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC), anunciadas publicamente, não são consonantes com os considerandos anteriores.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos da alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:

1 - Rejeitar qualquer redução ou suspensão das transferências para as Regiões Autónomas previstas na Lei Orgânica 1/2007, de 19 de Fevereiro (Lei de Finanças das Regiões Autónomas), com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas.

2 - Rejeitar liminarmente qualquer redução ou suspensão das transferências previstas na Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), para as autarquias das Regiões Autónomas.

3 - Dar conhecimento da presente resolução à Assembleia da República e ao Governo da República.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/15/plain-283625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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