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Contrato-extracto 505/2011, de 13 de Abril

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Sumário

Torna pública a celebração, em 14.05.2010, entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e a Maternidade Dr. Alfredo da Costa, integrada no Serviço Nacional de Saúde, o acordo modificativo, homologado por despacho de 10.03.2011 do Secretário de Estado da Saúde, do contrato-programa para o triénio de 2007-2009, o qual prorroga para o ano de 2010 o referido contrato-programa.

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 505/2011

Extracto do contrato-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde Nos termos do n.º 3 do artigo 151.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, dá-se conhecimento que foi celebrado a 14 de Maio de 2010 entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e a Maternidade Dr. Alfredo da Costa integrada no Serviço Nacional de Saúde, o acordo modificativo do contrato-programa para o triénio de 2007-2009, o qual prorroga para o ano de 2010 o referido contrato-programa e estabelece as cláusulas específicas de financiamento para este ano. O acordo modificativo foi homologado por despacho de 10 de Março de 2011 do Secretário de Estado da Saúde. O valor global do aditamento é de 30.780.927,19 Euros.

22-03-2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Teixeira.

204556083

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/13/plain-283583.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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