Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6355/2011, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Aprova as prestações que permitam o ressarcimento dos custos incorridos com a manutenção das reservas a cargo da EGREP, E. P. E.

Texto do documento

Despacho 6355/2011

Considerando que o artigo 9.º do anexo i do Decreto-Lei 339-D/2001, de 28 de Dezembro, prevê que a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas e Produtos Petrolíferos, E. P. E. (EGREP, E. P. E.), receba das entidades obrigadas à constituição de reservas e definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de Janeiro, prestações que permitam o ressarcimento dos custos incorridos com a manutenção das reservas a cargo da EGREP, E. P. E.;

Considerando que o n.º 3 do artigo 9.º acima referido estabelece que aquelas prestações são fixadas, anualmente, por despacho do membro do Governo da tutela

sectorial;

Considerando que o conselho consultivo da EGREP, E. P. E., emitiu parecer favorável à aprovação do orçamento e plano de actividades desta entidade para o ano 2011;

Considerando que os referidos orçamento e plano de actividades foram homologados mediante despacho do Secretários de Estado da Energia e da Inovação:

Determino que:

1 - São aprovadas as seguintes prestações, que se referem às categorias de produtos de petróleo definidas no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 10/2001, de 23 de

Janeiro, na sua actual redacção:

A - 4,43 (euros/t);

B - 3,53 (euros/t);

C - 4,17 (euros/t);

D - 2,36 (euros/t).

2 - As prestações definidas no número anterior vigoram até à aprovação do orçamento e plano de actividades da EGREP, E. P. E., para o ano de 2012.

5 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos

das Dores Zorrinho.

204556659

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/13/plain-283578.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-23 - Decreto-Lei 10/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Decreto-Lei 339-D/2001 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro (que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão nº 98/93/CE (EUR-Lex), de 14 de Dezembro) e cria a Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, entidade pública empresarial, aprovando os respectivos estatutos, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda