Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6310/2011, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delega competências da Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, no director regional de Educação do Norte, licenciado António de Oliveira Leite, no director regional de Educação do Algarve, licenciado Luís Manuel da Silva Correia, no director regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado José Joaquim Machado Courinha Leitão, no director regional de Educação do Centro, mestre Helena Maria de Oliveira Dias Libório, e no director regional de Educação do Alentejo, Doutor José Lopes Cortes Verdasca.

Texto do documento

Despacho 6310/2011

O Estado celebrou com a Parque Escolar, E. P. E., em 14 de Outubro de 2009, um contrato-programa (doravante designado por contrato-programa) tendo por objecto regular, para o triénio de 2009 a 2011 e anos seguintes, o desenvolvimento do programa de modernização das escolas com ensino secundário e o respectivo modelo de remuneração, contrato que veio a ser visado pelo Tribunal de Contas em 15 de

Novembro de 2010.

Compete à Parque Escolar, E. P. E., a gestão da manutenção das escolas, bem como a prestação de um conjunto de serviços previstos no contrato-programa.

O modelo de remuneração dos serviços prestados pela Parque Escolar, E. P. E., inclui a remuneração da manutenção estabelecida em 1,65 (euro)/m2/mês e a remuneração pelo serviço da dívida referente ao investimento no programa de modernização da parte não subsidiada por fundos comunitários ou do Estado, a que acresce IVA à taxa legal

em vigor.

Os montantes globais do contrato-programa foram aprovados através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2010, de 9 de Setembro, que autoriza em 2010 e 2011 a realização de despesa com vista à implementação do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário, por recurso a verbas inscritas e a inscrever no orçamento das escolas no âmbito do Ministério da Educação.

Nos termos da cláusula 19.ª do contrato-programa, o pagamento da renumeração é suportado pelo orçamento das escolas objecto do investimento e ou serviços de

manutenção e conservação.

O valor da remuneração apurado deverá ser inscrito no orçamento das escolas correspondente ao respectivo exercício económico.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do contrato-programa celebrado entre o Estado português e a Parque Escolar, E. P. E., em 14 de Outubro de 2009, determino o seguinte:

1 - Delego no director regional de Educação do Norte, licenciado António de Oliveira Leite, no director regional de Educação do Algarve, licenciado Luís Manuel da Silva Correia, no director regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado José Joaquim Machado Courinha Leitão, no director regional de Educação do Centro, mestre Helena Maria de Oliveira Dias Libório, e no director regional de Educação do Alentejo, Doutor José Lopes Cortes Verdasca, a competência necessária para autorizar os directores das escolas da respectiva área de jurisdição intervencionadas ao abrigo do programa de modernização, elencadas no anexo i ao presente despacho, que deste faz parte integrante, a pagar à Parque Escolar, E. P. E., as despesas referentes à remuneração da manutenção e do investimento referentes ao ano de 2011, nos termos previstos no contrato-programa celebrado com o Estado.

2 - Autorizo o Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação a transferir as verbas previstas no anexo ao presente despacho para as respectivas escolas.

3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de Abril de 2011. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga

Vilar.

ANEXO I

Escolas intervencionadas a que se refere o n.º 1 do despacho

Designação das escolas

Artística Soares Reis.

D. Dinis.

Rodrigues de Freitas.

Conservatório do Porto.

D. João de Castro.

Passos Manuel.

Pedro Nunes.

Carolina Michaelis.

Dr. Manuel Gomes de Almeida.

Aurélia de Sousa.

António Sérgio.

Rocha Peixoto.

João Gonçalves Zarco.

Garcia de Orta.

Sá de Miranda.

Avelar Brotero.

Cerco.

José Régio.

Penafiel.

Gil Vicente.

Josefa de Óbidos.

D. Filipa de Lencastre.

Rainha Dona Amélia.

D. Pedro V.

Eça de Queirós.

Marquesa de Alorna.

Pedro Alexandrino.

Mouzinho da Silveira.

Gabriel Pereira.

D. Manuel I.

Benavente.

Monserrate.

Alcaides de Faria.

Carlos Amarante.

Alberto Sampaio.

D. Maria II.

Francisco Holanda.

Caldas das Taipas.

Camilo Castelo Branco.

Tomaz Pelayo.

Paços Ferreira.

Lousada.

Maia.

Águas Santas.

D. Filipa de Vilhena.

Fontes Pereira de Melo.

Rio Tinto.

Paredes.

Dr. Manuel Laranjeira.

Inês de Castro.

Dr. Joaquim Gomes Ferreira Alves.

Santa Maria da Feira.

Oliveira Júnior.

Ferreira de Castro.

Dr. José Macedo Fragateiro.

José Estêvão.

Marques de Castilho.

Emídio Navarro.

Alves Martins.

Dr. Joaquim de Carvalho.

Montemor-o-Velho.

Quinta das Flores & Conservatório.

Infanta D. Maria.

Pombal.

Francisco Rodrigues Lobo.

Domingos Sequeira.

Eng. Acácio Calazans Duarte.

Afonso de Albuquerque.

D. Inês de Castro de Alcobaça.

Bombarral.

Rafael Bordalo Pinheiro.

Dr. António Carvalho Figueiredo.

José Saramago.

Jacôme Ratton.

Ourém.

Sá da Bandeira.

Dr. Solano de Abreu.

Salvaterra de Magos.

Padre Alberto Neto.

Santa Maria.

Sebastião e Silva.

Dr. Azevedo Neves.

Vergílio Ferreira.

Prof. Herculano Carvalho.

Amora.

Santo André.

Sebastião da Gama.

Emídio Navarro (Almada).

Prof. Ruy Luís Gomes.

Rainha D. Leonor.

Padre António Vieira.

Prof. Reynaldo dos Santos.

Pedro de Santarém.

Francisco Arruda.

Rainha Santa Isabel.

D. Sancho II.

Ponte de Sôr.

S. Lourenço.

Públia Hortênsia de Castro.

Diogo de Gouveia.

Severim de Faria.

Alcácer do Sal.

António Arroio.

204550907

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/12/plain-283563.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda