Portaria 713/91
de 16 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal na Praia, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1991, passe a ser o seguinte:
Embaixada de Portugal na Praia:
Um chanceler;
Um secretário de 1.ª classe;
Dois secretários de 2.ª classe;
Um secretário de 3.ª classe;
Um motorista;
Dois contínuos;
Um zelador;
Três guardas;
Um jardineiro;
Dois auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 12 de Junho de 1991. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.