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Despacho 6205/2011, de 11 de Abril

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Sumário

Aprova a realização do Programa Abrir Portas à Diferença 2011, nos termos e nas condições expressos na proposta apresentada pela Fundação INATEL, entidade à qual competirá a gestão do Programa a nível nacional e o alojamento dos participantes.

Texto do documento

Despacho 6205/2011

Considerando ser dever do Estado promover a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar dos cidadãos e, em particular, dos cidadãos com deficiência permanente;

Considerando que o Programa Abrir Portas à Diferença proporciona a integração e o desenvolvimento psíquico, físico e social do citado grupo de cidadãos, permitindo o acesso ao gozo de férias organizadas a um número significativo de pessoas, independentemente da idade, constituindo um importante instrumento de promoção da igualdade de oportunidades e de inclusão social;

Considerando ser necessário instituir um modelo de gestão que ofereça garantias de eficaz implementação, tomando-se como exemplo outros programas de inclusão social com características similares em Portugal e na União Europeia, acolhendo-se as respectivas metodologias e recomendações, promovendo-se a integração e o crescimento sustentado do número de participantes, a diversificação dos destinos, o aumento da quantidade e qualidade das parcerias e envolvendo-se municípios, freguesias e entidades da economia social;

Considerando a necessidade de se salvaguardar a vocação social e integradora do Programa, através do estabelecimento de uma taxa única, promovendo o crescente acesso aos cidadãos com deficiência física permanente;

Considerando que Fundação INATEL desde que sucedeu o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P., entretanto extinto pelo Decreto-Lei 106/2008, de 25 de Junho, tem vindo a assegurar de forma eficaz a gestão dos programas governamentais com características similares, nos quais, desde 1995, já participaram mais de 655 mil cidadãos;

Considerando que a Fundação INATEL apresentou proposta para a concretização deste programa no ano de 2011, assegurando a rentabilização do funcionamento público, em que se estima a realização até 45 semanas de férias organizadas, a usufruir por 400 cidadãos com deficiência permanente, independentemente da sua idade e seus acompanhantes;

Considerando, por fim, que a importante função social do Programa Abrir Portas à Diferença, bem como o seu contributo para a dinamização da economia regional e local nas épocas baixa e média da actividade turística e de restauração, justificam que o Estado assegure a sua comparticipação financeira e a Fundação INATEL garanta a respectiva organização e gestão:

Determinam os Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:

1 - Aprovar a realização do Programa Abrir Portas à Diferença 2011, nos termos e nas condições expressos na proposta apresentada pela Fundação INATEL, entidade à qual competirá a gestão do Programa a nível nacional e o alojamento dos participantes.

2 - A concessão do financiamento de (euro) 69 569, o qual será assegurado pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

3 - A transferência para a Fundação INATEL da verba referida no número anterior será processada da seguinte forma: 50 % até 30 de Abril de 2011 e os restantes 50 % após a apresentação do relatório de execução do Programa.

4 - A criação de uma comissão de acompanhamento, composta por representantes do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., do Instituto da Segurança Social, I. P., da APD - Associação Portuguesa de Deficientes, da ADFA - Associação dos Deficientes das Forças Armadas e da Fundação INATEL, com a incumbência de acompanhar a sua execução.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

31 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/11/plain-283536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 106/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Extingue o INATEL - Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P., e institui a Fundação INATEL, aprovando os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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