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Contrato 758-I/2016, de 28 de Dezembro

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Sumário

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/111/DDF/2016, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Judo - atividades regulares

Texto do documento

Contrato 758-I/2016

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - Aditamento n.º CP/393/DDF/2016

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/111/DDF/2016

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Judo, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 49/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Rua do Quelhas, 32, 1200-781 Lisboa, NIPC 501515674, aqui representada por José Manuel Álvares da Costa e Oliveira, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/111/DDF/2016, em 20 de maio de 2016, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 324/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 30 de maio de 2016;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/111/DDF/2016 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;

D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a dotar o 2.º outorgante de condições materiais que garantam o desenvolvimento da modalidade e o cumprimento o programa de atividades apresentado;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/111/DDF/2016 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/111/DDF/2016, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva do 2.º outorgante,

Cláusula 2.ª

Alteração da cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/111/DDF/2016

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/111/DDF/2016 é acrescida em 50.000,00 (euro), fixando-se em 1.239.660,00 (euro).

2 - O n.º 1 da cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/111/DDF/2016, celebrado em 20 de maio de 2016, passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 1.239.660,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3, infra:

a) A quantia de 220.000,00 (euro), destinada a comparticipar os custos com a organização e gestão do 2.º outorgante;

b) A quantia de 382.500,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:

i) 26.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto;

ii) 5.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil «Projeto Desporto Juvenil e Desporto Escolar»;

iii) 5.000,00 (euro), para apoio ao projeto de Ética no Desporto apresentado ao 1.º outorgante;

c) ...»

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/111/DDF/2016

O n.º 1 da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/111/DDF/2016, celebrado em 20 maio de 2016, passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

(ver documento original)

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 27 de dezembro de 2016, em dois exemplares de igual valor.

27 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Judo, José Manuel Álvares da Costa e Oliveira.

210127181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2835140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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