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Contrato 758-F/2016, de 28 de Dezembro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/333/DDF/2016 - Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/125/DDF/2016, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e a Federação Portuguesa de Basquetebol - atividades regulares

Texto do documento

Contrato 758-F/2016

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo - aditamento n.º CP/325/DDF/2016

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/125/DDF/2016

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Rua da Madalena, 179 - 2º, 1149-033 Lisboa, NIPC 501240802, aqui representada por Manuel Francisco Fernandes, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.

Considerando que

A) O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/125/DDF/2016, em 9 de maio de 2016, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades Regulares, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo àquele contrato-programa;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 299/2016, no Diário da República, 2.ª série, de 24 de maio de 2016;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/125/DDF/2016 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»

D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o apoio à integração do Basquetebol em Cadeira de Rodas nas atividades da Federação Portuguesa de Basquetebol, nomeadamente os quadros competitivos da época 2016/2017 e o enquadramento das seleções nacionais no presente ano.

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/125/DDF/2016 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/125/DDF/2016, tem por objeto a concessão de um reforço ao apoio ao programa de Atividades Regulares visando a integração das atividades referentes ao Basquetebol em Cadeira de Rodas por parte do 2.º outorgante.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ªdo contrato-programa n.º CP/125/DDF/2016

São alterados o n.º 1., alínea b) e c) do n.º 1, n.º 3 e n.º 4, da cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/125/DDF/2016, celebrado em 9 de maio de 2016, que passam a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 1.795.480,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3, infra:

a) [...];

b) A quantia de 997.000,00 (euro), destinada a comparticipara execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:

i) [...];

ii) [...];

c) A quantia de 618.480,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de seleções nacionais e alto rendimento do 2.º outorgante, que inclui as seguintes consignações específicas:

I. [...];

II. [...].

III. [...].

2 - [...]

3 - O 2.º outorgante pode alterar o destino do apoio, até ao máximo de 10 % do montante global, correspondente a 179.548,00 (euro) para outro(s) projeto(s) do programa (excluindo eventuais consignações específicas indicadas no ponto 1.), sem necessidade de se proceder a revisão contratual nos termos da cláusula 12.ª, infra.

4 - Não obstante o indicado no n.º 3 o valor máximo do apoio para o projeto de Organização e Gestão não pode ultrapassar o montante de 289.548,00 (euro).

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/125/DDF/2016

O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/125/DDF/2016, celebrado em 9 de maio de 2016 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

(ver documento original)

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, 23 de dezembro de 2016, em dois exemplares de igual valor.

23 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Manuel Francisco Mendes.

210127651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2835137.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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