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Resolução da Assembleia da República 86/2011, de 11 de Abril

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Sumário

Faz cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011

Cessação da vigência do Decreto-Lei 40/2011, de 22 de Março, que

«[e]stabelece o regime da autorização da despesa inerente aos

contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos,

autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas

públicas».

A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 5 do artigo 166.º e 1 e 4 do artigo 169.º da Constituição, do n.º 2 do artigo 193.º e dos artigos 194.º e 195.º do Regimento, fazer cessar a vigência do Decreto-Lei 40/2011, de 22 de Março, que «[e]stabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas», e repristinar as normas por este revogadas.

Aprovada em 30 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/11/plain-283491.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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