Resolução da Assembleia da República 86/2011, de 11 de Abril
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 71/2011, Série I de 2011-04-11.
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Data:
2011-04-11
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Faz cessar a vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de Março, que estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.
Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011
Cessação da vigência do Decreto-Lei 40/2011, de 22 de Março, que
«[e]stabelece o regime da autorização da despesa inerente aos
contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos,
autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas
públicas».
A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 5 do artigo 166.º e 1 e 4 do artigo 169.º da Constituição, do n.º 2 do artigo 193.º e dos artigos 194.º e 195.º do Regimento, fazer cessar a vigência do
Decreto-Lei 40/2011, de 22 de Março, que «[e]stabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas», e repristinar as normas por este revogadas.
Aprovada em 30 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/11/plain-283491.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/283491.dre.pdf .
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2011-03-22 -
Decreto-Lei
40/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.
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