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Resolução da Assembleia da República 84/2011, de 11 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a adopção de medidas urgentes a implementar no sector dos combustíveis em Portugal.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 84/2011

Recomenda ao Governo a adopção de medidas urgentes a implementar

no sector dos combustíveis em Portugal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova uma avaliação, por uma entidade independente, sobre a formação dos preços dos combustíveis em Portugal que permita retirar conclusões concretas sobre se existe ou não um clima verdadeiramente concorrencial no sector, designadamente:

a) Explique com detalhe a formação do preço final dos combustíveis pago pelos consumidores nas suas várias etapas: refinação, transporte e armazenamento;

b) Ao nível do tipo e qualidade dos combustíveis vendidos nos diferentes postos de abastecimento, esclareça se se justifica o diferencial de preços que hoje existe entre as diferentes categorias de combustíveis vendidas nos postos de abastecimento;

c) Retire conclusões relativamente a outros países europeus no sentido de saber se a existência de concorrência ao nível da refinação, transporte e armazenamento de combustíveis permite aumentar o clima concorrencial no sector e, consequentemente, garantir a existência de preços mais competitivos.

2 - Ao nível da fiscalidade que incide sobre os combustíveis, se debruce nos seguintes pontos:

a) Com carácter de urgência, se disponha a rever toda a política fiscal que incide sobre o preço dos combustíveis em Portugal;

b) Estude a possibilidade de traduzir o recente aumento da receita fiscal proveniente da subida do preço dos combustíveis (ISP e IVA) em medidas de apoio de carácter fiscal aos consumidores.

3 - Seja finalmente publicado o decreto-lei específico para o subsector do petróleo que passa a permitir que haja concorrência e novos players no mercado ao nível da refinação, transporte, licenciamento e armazenamento, complementando assim o Decreto-Lei 31/2006, de 15 de Fevereiro, conforme a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril.

4 - Juntamente com as empresas do sector dos transportes em Portugal, estude eventuais medidas de apoio a aplicar a curto prazo que tenham como objectivo aliviar o peso da recente escalada do preço dos combustíveis na estrutura de custos das empresas.

Aprovada em 18 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/11/plain-283489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 31/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Petrolífero Nacional (SPN), bem como ao exercício das actividades de armazenamento, transporte, distribuição, refinação e comercialização e à organização dos mercados de petróleo bruto e de produtos de petróleo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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