A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução da Assembleia da República 83/2011, de 11 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a revisão do sistema de atribuição de bolsas de estudo do ensino superior.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 83/2011

Recomenda ao Governo a revisão do sistema de atribuição de bolsas

de estudo do ensino superior

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - Sejam revistas as normas técnicas publicadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior relativas ao sistema de acção social estabelecendo que os complementos de alojamento sejam alargados de forma a abranger um maior número de alunos que não têm acesso às residências universitárias por falta de oferta.

2 - Realize um trabalho de análise das consequências da aplicação do Decreto-Lei 70/2010, de 16 de Junho, à atribuição das bolsas de estudo do ensino superior.

3 - As alterações ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior e respectivas normas técnicas sejam publicadas até Junho de 2011.

Aprovada em 4 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/11/plain-283488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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